Algumas regras devem ser seguidas para registro do domínio
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O registro de domínios, nas categorias sob o .br, está disponível para pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) legalmente representadas ou estabelecidas no Brasil com cadastro regular junto ao Ministério da Fazenda. As condições para a prestação do serviço são baseadas na regulamentação vigente (aqui e aqui) e regidas pelo Contrato.
Pedidos de registro para nomes de domínio inexistentes são processados como uma fila de solicitações, na qual a ordem é garantida pela atribuição de um número sequencial (ticket). Nomes de domínio que já existiram no passado podem ser registrados novamente através do processo de liberação.
A escolha do nome de domínio é de responsabilidade do solicitante, que poderá efetuar seu registro caso o resultado da pesquisa de disponibilidade seja “Domínio disponível para registro”.
O nome escolhido deve respeitar as seguintes regras sintáticas:
- Tamanho mínimo de 2 e máximo de 26 caracteres, não incluindo a categoria. Por exemplo: no domínio xxxx.com.br, esta limitação se refere ao xxxx;
- Caracteres válidos são letras de “a” a “z”, números de “0” a “9”, o hífen, e os seguintes caracteres acentuados: à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç
- Não conter somente números;
- Não iniciar ou terminar por hífen.
texto registro.br